Decreto do Governo Municipal, prorroga prazo de pagamento do IPTU para comerciantes

Nesta tarde de segunda-feira(19), o prefeito municipal Gustavo Cancellier assina Decreto GP nº 39,  que prorroga o pagamento de IPTU para comerciantes, que optarem pelo pagamento da primeira cota única.  

 

Poderão ser estendidos os benefícios relativamente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais cobranças, referente ao ano de 2021, até a data do dia 08 de outubro de 2021.

 

A prorrogação se estende também, ao imóvel que não seja de propriedade do requerente, mas por ele utilizado para o uso de suas atividades, conforme consta em inscrição municipal do cadastro econômico, prevista no Decreto.

 

O requerimento de prorrogação que trata deste Decreto, deverá ser proposto impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2021, mediante termo próprio, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Tributos.

 

A lista das atividades econômicas beneficiadas (CNAE) esá disponível no link: 

https://static.fecam.net.br/uploads/300/arquivos/2107651_dec_392021___Prorroga_pagamento_Tributos_Municipais.pdf

 

Carnês

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão à disposição dos contribuintes para impressão no site da Prefeitura de Urussanga (www.urussanga.sc.gov.br) acessando o banner IPTU 2021 Carnê de Pagamento on-line – Guias de IPTU.

 

O munícipe pode emitir o carnê através do CPF do proprietário, lembrando que nesse ano o Tributo pode ser pago em qualquer agência bancária.

 

Para os contribuintes que não emitirem o carnê no site do município, no período de 20/04 até 30/04, os carnês estarão disponíveis para retirada no Centro Comunitário da Igreja Matriz de Urussanga, com todas as normas sanitárias respeitadas.

 

Após isso, os carnês restantes serão enviados para os Correios que farão a distribuição.

 

Para os contribuintes em dia com o imposto, quem optar por fazer o pagamento em cota única até o dia 14 de maio terá desconto de 20%.

 

Já aqueles que deixarem para pagar na segunda cota única, terão direito a 15% de desconto até o dia 18 de junho. Outra opção é efetuar o pagamento em quatro parcelas.

 

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, as parcelas serão nas datas de 14 de maio, 18 de junho, 19 de julho e 19 de agosto.

 

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