Plano Diretor

        A Lei Complementar número 08/2008, de 1° de julho de 2008, institui oficialmente Plano Diretor Participativo do Município de Urussanga (SC). O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento territorial e urbanístico local. Abrange a totalidade do território do Município de Urussanga, adequando sua política de desenvolvimento territorial e urbanístico às diretrizes estabelecidas nos termos do art. 2.º, incisos I a XVI, da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e define:
    I – a política e as estratégias de desenvolvimento territorial e urbanístico do município;
    II – os critérios para garantir que a cidade cumpra com sua função social;
    III – os critérios para garantir que a propriedade cumpra com sua função social;
    IV – as regras orientadoras do uso e da ocupação do solo;
    V – a previsão e forma como serão implementados os instrumentos do Estatuto da Cidade no município;
    VI – o planejamento e a gestão democráticos do desenvolvimento territorial e urbanístico.