Acesso à Informação Município de Urussanga

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Controle Interno/Ouvidoria - Praça da Bandeira, 12 - Paço Municipal - Centro - CEP: 88840-000
Telefone
FONE: (48) 3465-1188
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira 8hs às 11:30hs 13hs às 17hs

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Portal da Transparência / Controle Interno

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I