TUTELA DE URGÊNCIA

Na manhã desta quarta-feira (09), o prefeito interino Jair Nandi recebeu os representantes do Sindicato.

 

Após esta reunião o sindicado manteve a decisão de paralisação para o dia de amanhã.

 

Sendo assim, o Município de Urussanga, visando a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, ajuizou ação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga sob o n° 5002076-91.2021.8.24.0078, tendo obtido a TUTELA DE URGÊNCIA, requerida liminarmente, no sentido de que o Sindicato requerido:

 

[a] se abstenha da paralisação total das atividades essenciais do Município de Urussanga, em especial, a saúde, social, educação, dentre outros (pátio de máquinas, prédio da administração, CRAS, CREAS, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, etc.), garantindo-se a manutenção de 90% destas atividades, sob pena de multa diária(…) por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário;

[b] se abstenha de impedir empregados/servidores públicos municipais de trabalhar nos prédios públicos, sob pena de multa diária por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário.

 

O governo municipal de Urussanga, ressalta que tentou de todas as maneiras compor um acordo com os representantes do Sindicato, dentro dos limites legais, tendo em vista que no presente ano, o Governo Municipal encontra-se impossibilitado de conceder reajuste geral anual, por força da Lei Complementar 173/2020, bem como, pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.