Covid 19: Vacinação de 55 e 56 anos e grupos prioritários

Dando continuidade à Campanha Nacional de Vacinação contra o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde Urussanga, inicia amanhã (11) a vacinação dos munícipes da faixa etária de 55 e 56 anos, além de novos grupos prioritários.

 

Esses novos prioritários são profissionais do transporte coletivo (rodoviário e ferroviário,), caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

Os munícipes devem comparecer na Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro de residência portando documento de identificação. Os acamados ou domiciliados, a equipe irá vacinar na sua residência.  As vacinações ocorrerão das 9h às 12h e das 13h às 17h em todas as UBS.

 

Dando continuidade desta faixa-etária e grupos prioritários, neste sábado (12), as UBS estarão abertas das 8h às 12h. 

 

 

Com a inclusão de novos grupos prioritários nesta etapa, além da apresentação de documento com foto, CPF ou Cartão SUS, as pessoas devem comprovar o vínculo com a atividade elencada, sendo:

 

• trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros) – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador;

 

• trabalhadores do transporte metroviário e ferroviário (funcionários das empresas

Metro ferroviárias de passageiros e de cargas) – documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metro ferroviárias de passageiros e de cargas;

 

• trabalhadores do transporte aquaviário (funcionários das empresas brasileiras de navegação) – documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação;

 

• caminhoneiros (motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista) -documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas.

 

• trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana) – documento que comprove exercício na função.

 

Entre os documentos para comprovar o vínculo com a atividade podem ser utilizados carteira funcional, contra cheque ou documento comprobatório (ofício), assinado pela chefia, informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição, para fins de vacinação. Este documento poderá ser retido pela equipe de vacinação para fins de auditoria.