Cadastro “Urussanga + Digital” foi prorrogado

O Governo Municipal de Urussanga, comunica aos munícipes, que compreendem as localidades (Barro Preto, das Palmeiras, Linha Pacheco, Armazém, Santo Antônio do Fogo) e arredores da região norte do município, que prazo de para realização do Cadastro para obtenção do incentivo da Lei Municipal: “Urussanga + Digital” foi prorrogado.

Os interessados devem comparecer na Unidade Básica de Saúde (UBS) da localidade do Barro Preto, somente amanhã (23/11). O horário de atendimento será das 13h às 20h, seguindo o horário de atendimento estendido da UBS, alusivo ao novembro azul.   

Conforme o decreto 104, no seu 1º artigo, os interessados para obtenção do incentivo, referido no art. 2º da Lei nº 3.009, de 22 de outubro de 2021, deverão se cadastrar junto ao Município de Urussanga, e preencher os seguintes requisitos:

I – Apresentar cópia legível de documentos pessoas (RG e CPF ou CNH);

II – A propriedade beneficiada deve estar localizada dentro dos limites territoriais do município (apresentar cópia legível de comprovante de residência atualizado);

III – Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal (apresentar Certidão Negativa emitida pelo site ou retirada imediata no ato do cadastro)

IV – Comprovar, junto a empresa contratada, o investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural (apresentação de cópia legível da Nota Fiscal e/ou Contrato);

V – O Requerente deve possuir conta bancária em seu nome. O titular da conta, devera ser o mesmo do contrato.