REFIS: Governo Municipal regulamenta os descontos

O Governo Municipal instituiu por meio da Lei Complementar nº 33, de 24 de maio de 2021, o Programa de Regularização Fiscal (Refis). ´

A proposta deste Lei se estende até o dia 31 de dezembro de 2021, visando conceder descontos de juros e multas, oferecendo opções de parcelamento para o pagamento das dívidas ativas, conforme o valor do débito do contribuinte.

 

Com o Programa de Refis, os contribuintes podem quitar seu débito com redução de 100% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, caso o pagamento seja efetuado em 1 parcela.

 

Caso o munícipe faça a opção de pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas, o mesmo terá redução de 80% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.  Caso a opção seja de 7 a 12 parcelas, a redução de juros e multas é de 70%, e em 24 parcelas a redução é de 60%.

 

Caso a dívida ativa do contribuinte ultrapasse o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o parcelamento pode ser efetuado em até 36 parcelas com desconto de 50% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.

 

Condições especiais para Contribuintes Baixa renda ou Portadores de Doenças:

 

Já os contribuintes com renda de até dois salários mínimos, podem saldar sua dívida com desconto de 80% nas multas, moratórias e dos juros em até 48 parcelas.

 

 A mesma condição é prevista para os portadores de doenças crônicas degenerativas (com renda de até três salários mínimos), mediante comprovação a ser apresentada no Setor de Tributação do município.

 

A parcela mínima de todos os parcelamentos será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Para maiores informações, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributação do município das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, ou entrar em contato pelo fone 3465-1188 ou por e-mail tributacao@urussanga.sc.gov.br